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Álvaro Ribeiro
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O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Campinas (SP)
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Álvaro Ribeiro
OAB 20.283/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
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100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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Álvaro Ribeiro
Comentário ·
ano passado
CNH e Passaporte Podem Ser Apreendidos por Dívidas? Entenda o que diz o direito
Ana Paula Bortolanza Ruppenthal
·
ano passado
Se para conquistar uma CNH é necessário esforço de muito e muita dedicação estudo intelequitual do usuário e se for objeto de penhora, o diploma de bacharel, de contador, de piloto de aviação, também, poderão ser penhorados, até mesmo o salário de Juiz, Promotor, escrevente, o Oficial de Justiça, o advogado, etc., etc. e o deferimento do pedido poderá ser objeto de ação indenizatória. Contudo,se isso acontecer (penhora de CNH) Haverá uma tempestade de ações judiciais contra o Estado através do Poder Judiciário. Vamos cortar o mal pela raiz.
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Álvaro Ribeiro
Comentário ·
há 2 anos
O regime de separação obrigatória de bens não será mais aplicado?
Marina Braga
·
há 2 anos
Digo e repito: O STF fez renascer a lei "GOLPE DO BAU" . Ora, um idoso pode apaixonar por um (a) espertalhona, oferecendo para o idoso (a) o reino do céu, uma lauta vida cheia de venturas morosas, etc. etc.. Induzindo (a) ao casamento com o regime de comunhão de bens. Passado algum tempo de casamento, vem o pedido de divórcio e divisão de bens, ou até mesmo com a morte do idoso vem o inventário dos bens e o espertalhão como inventariante e meeiro dos bens deixados pelo "de cujus" com mais de 70 anos. (opinião pessoal: não concordo com tal decisão).
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Álvaro Ribeiro
Comentário ·
há 2 anos
Pessoas acima de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento, decide STF
Wander Fernandes
·
há 2 anos
COM A DECISÃO ACIMA O STF RESSUSCITOU O FAMOSO "GOLPE DO BAÚ". quando pessoas, ainda, jovem, cheio de vivacidade, ambiciosa, quer dar golpe em pessoas com mais de 70 anos, oferece casamento casamento com a clausula de comunhão universal de bens, e, o idoso (a) satisfeito com a união (namoro) comparece ao Cartório de Registro Civil e lá casão com a união universal de bens. Após um razoável tempo, o malandro (a) ingressa com divórcio e arrola os bens para partilha. Quem arcará com ' os prejuízos da família da pessoa com mais de 70 anos?. É NECESSÁRIO URGENTEMENTE REVER TAL SITUAÇÃO EM BENEFÍCIO AOS IDOSOS COM MAIS DE 70, 80, 90 ANOS.
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